O Programa Ibero-americano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovado na XXVI Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo de La Antigua, Guatemala, em novembro de 2018. Tem por objetivo contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência na vida política, económica e social, através de políticas que garantam o pleno usufruto e exercício dos seus direitos.

O Programa terá uma duração de quatro anos. Os países-membros do Conselho Intergovernamental poderão ampliar a sua duração para alcançar novas metas e resultados.

Antecedentes

Na América Ibérica vivem cerca de 90 milhões de pessoas com deficiência e, embora haja avanços em matéria legislativa, a maior parte desta população está excluída da vida política, económica e social. Os seus índices de alfabetização, de escolarização, de acesso ao mercado de trabalho e à saúde são sensivelmente inferiores aos das restantes pessoas sem deficiência e as barreiras de acessibilidade, bem como as atitudinais, que enfrentam constituem obstáculos que restringem a sua participação efetiva na sociedade ibero-americana.

A primeira iniciativa em matéria de instrumentos internacionais de apoio às pessoas com deficiência na região teve lugar em 1999 com a adoção, no quadro da OEA, da Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas com Deficiência e com a assinatura da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que entrou em vigor em maio de 2008 e que, até à data, foi ratificada por todos os países da comunidade ibero-americana, dos quais 18 já apresentaram os seus relatórios iniciais de implementação e receberam as recomendações do Comissão das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para dar continuidade a estes acordos internacionais e contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que fazem referência explícita a esta população no relativo à educação, emprego, igualdade, acessibilidade e dados, a Conferência Ibero-americana indicou a possibilidade de pôr em marcha um Programa Ibero-americano exclusivamente dirigido às pessoas com deficiência, para assim contribuir para a sua inclusão na vida política, económica e social com políticas públicas que garantam o pleno usufruto e exercício dos seus direitos.

PROGRAMA IBERO-AMERICANO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PID)

A XXVI Cimeira Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo, reunida na cidade de La Antigua, Guatemala, em novembro de 2018, aprovou a criação do Programa Ibero-americano sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No mês de maio de 2019 o Programa foi iniciado com a participação de Andorra, Argentina, Costa Rica, Equador, Espanha, México e Uruguai, aos quais se juntaram como países convidados a Bolívia, a Guatemala e a República Dominicana.

OBJETIVOS DO PID

Objetivo Geral

Contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência na vida política, económica e social, através de políticas que garantam o pleno usufruto e exercício dos seus direitos, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Objetivo Estratégico 1
Consolidar um sistema de compilação e gestão de dados

A adoção de uma metodologia comum para a compilação de dados sobre a deficiência com perspetiva de género permitirá caracterizar esta população em cada país e realizar análises comparativas ao nível regional. Tudo isto, a par da criação ou ao fortalecimento dos sistemas de valoração para o reconhecimento da deficiência com base na CIF e dos princípios da Convenção de Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), constituirá a base para o desenvolvimento de políticas públicas dirigidas às pessoas com deficiência, incluindo as prestações sociais para esta população.

Objetivo Estratégico 2
Garantir o acesso à justiça e ao reconhecimento igualitário perante a lei

A atualização legislativa e a capacitação dos operadores dos sistemas de justiça irá promover o exercício autónomo dos direitos civis pelas pessoas com deficiência, com particular atenção às mulheres com deficiência vítimas de violência. Deste modo, mediante a implementação de medidas de acessibilidade e modernização dos sistemas de votação, serão promovidos os direitos políticos desta população.

Objetivo Estratégico 3
Garantir o acesso e melhorar a trajetória educativa num sistema geral inclusivo

Mediante a tomada de consciência por parte da comunidade educativa e a incorporação da perspetiva da deficiência nos currículos para a formação docente, bem como da implementação do desenho universal nos ambientes educativos, será promovida a participação de estudantes com deficiência em todos os níveis de educação, em igualdade de condições e ao longo de toda a sua vida.

Objetivo Estratégico 4
Promover o exercício dos direitos do trabalho e sindicais no âmbito público e privado

A criação de medidas afirmativas com base numa legislação conforme aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o envolvimento do setor privado comprometido na realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, promoverá a incorporação das pessoas com deficiência no mercado laboral e, com isso, o exercício dos seus direitos de trabalho e sindicais.

Objetivo Estratégico 5
Promover a participação das pessoas com deficiência através das suas organizações

A implementação dos mecanismos de consulta a todos os níveis de tomada de decisão nos assuntos que afetam as pessoas com deficiência promoverá o fortalecimento do movimento associativo desta população, bem como a sua interação com outros atores sociais como, por exemplo, a participação das mulheres com deficiência nas organizações para este género.

Objetivo Estratégico 6
Assegurar o acesso das pessoas com deficiência ao sistema de saúde

Mediante a capacitação do pessoal de saúde e a incorporação do modelo social da deficiência no âmbito da saúde, iremos avançando para sistemas de saúde universais com perspetiva de género e de deficiência, nos quais os portadores de deficiência tomam as suas decisões de maneira autónoma, livre e informada, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos.

Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

  • Erradicar a Pobreza,
    Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares 
  • Saúde e Bem-estar,
    Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades 
  • Educação de qualidade,
    Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos 
  • Igualdade de género,
    Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas 
  • Trabalho digno e Crescimento económico,
    Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos 
  • Reduzir as desigualdades,
    Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles 
  • Cidades e Comunidades Sustentáveis,
    Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
  • Paz, Justiça e Instituições eficazes,
    Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis 
  • Parcerias para a implementação dos objetivos,
    Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável